Regulamento da Promoção
PROMOÇÃO “REALIZE SEU SONHO AQUI!”
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: EDIFICIO GALERIA FUAD AUADA
Endereço: ANTONIO AGU Número: 121
Bairro: JARDIM AGU Município: OSASCO UF: SP CEP:06013-006
CNPJ/MF nº: 59.061.259/0001-95
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio;
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Osasco/SP;
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2023 a 03/01/2024;
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2023 a 30/12/2023;
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção é válida para a cidade de Osasco, no Estado de São Paulo e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física cisgênero e transgênero, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento. Entende-se por cisgênero pessoa cuja identidade de gênero está alinhada ao seu sexo biológico e, por transgênero a(s) pessoa(s) que transita(m) entre os gêneros.
É considerado “Consumidor Participante” toda pessoa física que efetue sua inscrição para participação da Promoção nos termos deste Regulamento e que, consequentemente, concorde, de forma livre, informada e esclarecida, com todas as condições de participação aqui expressas.
Para todos os fins e efeitos de participação nesta Promoção, são “Lojas Participantes” as lojas localizadas no Shopping Galeria relacionadas no site www.sorteiodogaleria.com.br como “Lojas Participantes”. Para participar, basta que o consumidor interessado realize compras nas Lojas Participantes localizadas nas dependências do Shopping Galeria que totalizem, ao menos, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no período compreendido entre as 9h do dia 01/06/2023 e as 20h do dia 30/12/2023, observado o horário de atendimento das lojas e do Shopping Galeria. Durante o período ora mencionado, caso haja alteração de funcionamento por eventual determinação governamental, deverá ser observado o comunicado com as novas diretrizes de participação.
Após realizar suas compras, o consumidor interessado em participar deverá acessar o site www.sorteiodogaleria.com.br e inscrever-se nesta promoção até as 23h59min do dia 30/12/2023, mediante o correto e completo fornecimento dos seguintes dados: (a) nome completo, (b) endereço completo, (c) telefone de contato, incluindo código de área, (d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa, (e) número do CPF; f) endereço de e-mail; g) gênero (não desclassificatório) e h) aceite deste Regulamento e dos Termos de uso e de Privacidade. Em seguida, o consumidor deverá cadastrar os seguintes dados do(s) comprovante(s) fiscal(is), quais sejam: a) data e hora da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e d) “upload” da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 70MB, no formato JPEG.
O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios indicados acima invalidará a inscrição do consumidor interessado nesta Promoção ou, no caso de informações incorretas, implicará na sua desclassificação imediata. Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados, sem prejuízo da desclassificação nesta promoção, que poderá ocorrer em qualquer momento.
A atribuição de números da sorte dar-se-á após a adoção das providências indicadas acima, na proporção de um número da sorte a cada R$150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, podendo ser este valor, inclusive, o resultado da soma de diversos comprovantes de compra emitidos durante todo o período de participação, observadas as limitações constantes deste Regulamento. Os comprovantes fiscais serão bloqueados após a atribuição dos números da sorte correspondentes, para que não possam ser reutilizados para a mesma finalidade, sendo o valor excedente à quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mantido no sistema, para uso futuro nesta Promoção exclusivamente pelo próprio consumidor que o cadastrou. Cada comprovante de compra cadastrado deverá ser guardado pelo participante até o final desta Promoção, pois poderá ser exigido para a validação da condição de contemplado. Os participantes desta Promoção visualizarão os números da sorte a eles atribuídos, que pode contar no prazo de 72h a contar do cadastro, mediante acesso à área restrita do site www.sorteiodogaleria.com.br. Salvo exceções.
Quaisquer outras restrições poderão ser definidas pela Empresa Mandatária e aplicadas ao resultado desta Promoção em razão de indícios de fraude e/ou fraude ou qualquer aspecto identificado que implique no descumprimento de quaisquer das disposições deste Título, tal como, mas não limitadas, ao uso de robôs de automação ou participações não humanas, o que poderá imediatamente desclassificar os participantes, os quais serão notificados a respeito, podendo, inclusive, perder o direito ao prêmio atribuído como decorrência do ato irregular. A Empresa Mandatária poderá requerer aos inscritos nesta Promoção, antes da realização do sorteio, a apresentação do(s) comprovante(s) de compra cadastrados na Promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros
concorrentes, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar. Ademais, a Empresa Mandatária poderá instaurar procedimentos internos ou judiciais a fim de apurar o ocorrido, podendo o participante responder civil ou criminalmente pelos atos praticados ou a ele atribuídos.
Para fins de participação nesta Promoção, são considerados comprovantes de compras as notas e cupons fiscais, bem como pedidos de compras ou contratos de prestação de serviços em que esteja especificado o número da respectiva nota fiscal que será emitida futuramente. Serão aceitos, para fins de participação nesta Promoção, os pedidos de compra e/ou os contratos de prestação de serviços emitidos pelas Lojas Participantes que atendam às condições adiante previstas e desde que sejam emitidos em nome do consumidor que realizar o cadastro aos quais deverá encontrar-se anexado o comprovante de pagamento correspondente. Eventuais notas/cupons fiscais que venham a ser emitidos posteriormente e que sejam relativos aos pedidos de compra e/ou contratos de prestação de serviços já cadastrados pelos consumidores serão desconsiderados. Não poderão ser utilizados comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito, comprovantes de compras emitidos por sociedades simples, estacionamento, educação, instituições financeiras e assemelhadas, tais como casas de câmbio, caixas eletrônicos, lotéricas; assim como ingressos para cinema ou espetáculo de qualquer espécie, lazer, lojas não aderentes, ou aqueles valores correspondentes à aquisição dos produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, bem como aqueles cujas transações tenham sido realizadas fora das dependências do Shopping Galeria, como as compras realizadas por meio da internet ou por telefone, das Lojas Participantes ou do Período de Participação.
No caso de apresentação de dois comprovantes emitidos de forma sequencial e/ou com data de emissão idêntica, o Shopping Galeria reservase ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os correspondentes cupons de participação ao consumidor ou, dependendo do caso, invalidá-los. Caso todos os números da sorte correspondente ao período de participação sejam distribuídos, a participação nesta promoção será considerada encerrada.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
100;
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000;
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 03/01/2024 14:00;
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2023 09:00 a 30/12/2023 23:59;
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/01/2024;
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Antônio Agú;
NÚMERO: 121;
BAIRRO: Jardim Agu;
MUNICÍPIO: Osasco UF: SP CEP: 06013-006;
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião;
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Automóvel 0km da marca Fiat, modelo Mobi Like, motor 1.0, câmbio manual, Flex, cinco portas, ano 2023, modelo 2023, sem opcionais, na cor disponível no momento da entrega. | 65.990,00 | 65.990,00 | 0 | 99 | 1 |
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 | 65.990,00 |
11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As inscrições realizadas pelos consumidores, para efeito de validação da participação na presente Promoção, no ato da apuração, devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento da condição de consumidor residente e domiciliado na área de abrangência desta Promoção, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento; (b) preenchimento da condição de vínculo de compra, correspondente à aquisição de produtos ou serviços nas Lojas Participantes do Shopping Galeria; (c) correto e completo fornecimento das informações relativas aos dados pessoais obrigatórios, em especial dos campos nome completo e CPF; e (d) não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta Promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras. e) Documentos fiscais rasurados, rasgados ou que não seja possível determinar valores serão desclassificados.
Ficará vedada a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e colaboradores da Empresa Mandatária, das Empresas Aderentes, das Lojas Participantes, demais estabelecimentos localizados nas dependências do Shopping Galeria, bem como dos sócios, funcionários e colaboradores das empresas prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta Promoção ou que por qualquer motivo tenham acesso aos comprovantes de compras (notas ou cupons fiscais) das lojas participantes durante a Promoção.
O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Mandatária, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos mediante a verificação do nome e CPF do participante no ato do cadastro ou da apuração, confrontando tais dados, com a listagem contendo os dados dos participantes impedidos.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no site www.sorteiodogaleria.com.br e por outros meios à critério das Empresas Promotoras em até 10 (dez) dias úteis a contar da data do sorteio e nele permanecerão por 30 (trinta) dias a contar da divulgação.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Empresa Mandatária poderá requerer ao participante selecionado nesta Promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do(s) comprovante(s) de compra cadastrados na Promoção e emitido(s) dentro do período de participação; b) CPF; c) documento de identidade (RG); e d) comprovante de residência.
Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe os documentos requeridos em até 72h a partir do efetivo contato realizado, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número da sorte, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior. Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta Promoção, fazendo jus ao prêmio.
Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a Promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados às Empresas Promotoras e/ou participantes desta Promoção.
O prêmio oferecido gratuitamente nesta promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 5.768/71, tampouco substituído por quaisquer outros bens, serviços ou direitos de valor igual ou semelhante.
O prêmio objeto de distribuição gratuita nesta promoção somente poderá ser transferido ao contemplado, assim considerado o participante que preencheu o cupom de participação selecionado, bem como todas as condições ora estabelecidas. As Empresas Promotoras não serão responsáveis por eventual necessidade de apresentação e/ou regularização de documentos do contemplado exigidos e/ou requeridos pelos órgãos e/ou autoridades governamentais competentes responsáveis pela emissão de documentos que venham a comprovar a efetiva entrega do veículo, tal como o documento de transferência.
O valor do prêmio ora indicado é fruto de negociação comercial realizada pela Empresa Mandatária. Cabe informar, no entanto, o veículo possui as mesmas características daquele comercializado no varejo e reproduzidas neste Regulamento para todos os efeitos ulteriores a partir da efetiva entrega ao contemplado. As Empresas Promotoras serão responsáveis pelo pagamento do IPVA integral 2024, licenciamento, emplacamento e frete até o local da entrega do prêmio.
O prêmio será entregue sem qualquer ônus no Shopping Galeria em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio, com exceção da moto, que será entregue na concessionária em Osasco ou no Shopping, mediante o prévio agendamento e acerto entre as partes. Na oportunidade o contemplado deverá assinar o “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site www.sorteiodogaleria.com.br.
Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção. Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SRE/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Este Regulamento ficará disponível para consulta no site www.sorteiodogaleria.com.br. A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
A Empresa Promotora deverá submeter a apreciação da SRE/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
– Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
– Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
– É vedada a apuração por meio eletrônico;
– Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
– Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
– Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
– A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
– As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
– Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
– A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
– O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
– Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem;
– Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
– A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971;
17 – LOJAS PARTICIPANTES;
Todas as lojas abaixo participam da promoção de Natal do Shopping Galeria!
LOJAS PARTICIPANTES | |
Loha Estética e Beleza | LOHA ESTETICA E BELEZA LTDA |
Enlumos | TIAGO GODOY DE MOURA FOTOS ME |
Lanchonete Rainha da Estação | PASTELARIA RAINHA DE OSASCO LTDA |
Stadium | LAJ SPORT E CONFECÇÕES LTDA ME |
Rei das Meias | DANI CUECAS LTDA |
Ótica Jerusalém | ÓTICA JERUSALÉM OSASCO EIRELI |
Cacau Show | CS OSASCO GALERIA COMÉRCIO LTDA |
SHS Modas | SARA MARTINS COSTA |
Bell Fashion | BELL FASHION MODA E ACESSORIOS LTDA ME |
Jhon e Julie | JANINE SANTA ROSA ARAMAKI |
Rosa Rude | MIRIAM ROSA RUDE |
A Outra | ELISABETH DE CASTRO RAMOS E SOUZA |
Gift For You | GIFT FOR YOU LTDA ME |
O Boticário | ESMERA PROD. DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA |
Rainha Natura | AN EXPRESS COM. VAREJISTA DE COSMETICO LTDA |
Mabelle House | CHINELO DE DEDO MARTINS E ARAUJO LTDA |
MO Surf | VANDER BEZERRA CONFECÇÕES |
Ótica Primitiva | FÁBRICA DE ÓCULOS PRIMITIVA LTDA |
Fitwell | FITWELL MODAS |
O Rei dos Catálogos | AN EXPRESS COM. VAREJISTA DE COSMETICO LTDA |
Odonto Company | GALERIA DE SAÚDE OSASCO LTDA |
Shimai Animes | HR GOMES COMERCIO DE ARTIGOS EM GERAL |
Boticário Revendedora | VENDORA DISTRIBUIDORA PRODUTOS DE BELEZA |
Vip Store | CHANGSHU MODAS LTDA |
Via Naturale | PHARMA NUTRY PROD. NATURAIS LTDA ME |
It Pop | ZAPP ZAPP COM. DE ROUPAS, ACESS. E CALCADOS EIRELI |
Body Laser | BI OSASCO 2MPL CLINICA DE ESTÉTICA LTDA |
Grão Expresso | SPIWAY E ANDRADE CAFÉ LTDA |
Pé Belo | KELCIMARA COSTA VELOSO |
Victa Biju | FLÁVIA DE LIMA CURSINI |
JW Celulares | SANTOS E FERRAZ |
Sobrancelhas | SPAÇO VIP ESTÉTICA FACIAL LTDA ME |
Ambrosinni | SABRINA AMBROSIO DA SILVA |
Cheia de Charme | JUSSARA S. LACERDA ROMA ME |
SP Express | SR RELOJOARIA CONSERTOS EM GERAL |
Restaurante Horário do Pico | NAYANE FRANCA ALVES RESTAURANTE |
A Tapioca | A TAPIOCA DE OSASCO LTDA |
Lak Star Nicolas | LAK STAR COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI |
G7 Net | CECILIO COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA |
Slip Wave | ROGERIO REVITO DE LUCENA |
Naná Modas | SHAOQIN WU |
Revolution Games | TH INFORMATICA EIRELI |
Espaço Fashion | WANG YING CALÇADOS ME |
Campeã farma | CAMPEÃO FARMA PRIMITIVA LTDA |
Loja 568 | CHANGSHU PIAO CONFECÇÕES ME |
UP Games | DONGGUO ZHANG |
Filhos do Sol | MARIA JOSE OLIMPIO DOS SANTOS ME |
Partmed | CLINICA MÉDICA FAMÍLIA SOUZA LTDA |
Mar de Dados Cell | CLEBSON PEREIRA VIEIRA |
Tecnison | JOSÉ DORIA DOS SANTOS ME |
Kids Park Club | KID PARK CLUB EIRELI |
Outlet Unhas e Cílios | GIOVANNA DIONISIO FERRARESI DE VARGAS LTDA |
Loja Tim | GT AGUIAR INFORMÁTICA E COMUNICAÇÕES LTDA |
Occhineri | TATHIANE A SILVA OCULOS |
RM | R.M. COMERCIO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA |
REGULAMENTO | PRIVACIDADE | DÚVIDAS
GUARDE OS CUPONS FISCAIS ORIGINAIS!